Home Notícias Veja os novos valores do seguro DPVAT após decisão de Toffoli

Veja os novos valores do seguro DPVAT após decisão de Toffoli

Os preços, sem incidência do IOF, vão de R$ 5,21 a R$ 12,25. Inicialmente, ficariam entre R$ 16,15 e R$ 84,26, respectivamente. Os donos de motos teriam um aumento de cerca de 700%. Depois de uma briga judicial, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, restabeleceu os valores. Quem pagar a mais terá a diferença devolvida, de acordo com a Susep.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que, tendo em vista a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a Resolução CNSP 378/2019, o preço do

Seguro DPVAT é fixado de acordo com a tabela a seguir*:

*sem incidência de IOF(foto: Reprodução)
*sem incidência de IOF(foto: Reprodução)

Nota da Susep sobre o DPVAT

“A Susep envidará todos os esforços junto à operadora Líder para que os boletos sejam emitidos no menor intervalo de tempo possível já com o preço estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Eventuais pagamentos em valores diferentes do fixado na resolução devem ser devolvidos ao contribuinte. A Susep disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder.”

Análise dos especialistas

Sobre a decisão do ministro Dias Toffoli referente ao Dpvat, João Vitor da Silveira, tributarista do escritório Viseu, destaca dois pontos. Em primeiro lugar, o administrado, que, eventualmente, pagou o Dpavat para este ano-calendário, tem direito ao valor a maior de seguro. “Segundo, a decisão do STF traz insegurança jurídica. Isso porque, em um primeiro momento, os valores de tarifa estabelecidos pelo Conselho não estavam lastreados em cálculos seguros e afrontavam a decisão cautelar que suspendia a Medida Provisória do Presidente Bolsonaro. E, em outro momento, o fundo administrado pelo consórcio passa a ser relevante e a redução da tarifa atende aos preceitos técnicos da tarifação. É no mínimo contraditório”, destaca Silveira.

Par o  especialista em direito do seguro Wolf Ejzenberg, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, “apesar de ser mais do que necessário um controle mais atento sobre o modo como é gerido e administrado o Dpvat, especialmente diante de questões que devem ser apuradas, esclarecidas e divulgadas com transparência a respeito de má utilização dos recursos pagos, desvios de finalidade é até denúncias de fraude, é lamentável que o poder público tenha deixado a polêmica justamente para o período em que o pagamento do prêmio deve ocorrer”. Segundo ele, “a  insegurança jurídica sobre a obrigatoriedade do pagamento e qual o montante a ser pago, e os transtornos causados caso ocorram pagamentos em valores mais ou menos elevados do que o efetivamente devido como reflexo da posição vacilante que o próprio judiciário vem demonstrando, são consequência direta disso”.

Caso alguém pague menos do que o devido, ainda que acreditando ter quitado corretamente sua obrigação, pode vir a sofrer penalidades que não deveriam ser aplicadas. “Em sentido contrário, caso alguém pague mais do que deveria, a restituição da diferença não seria simples diante da possível quantidade de indivíduos que estariam pedindo a devolução. A depender do encaminhamento da polêmica, possivelmente seria necessária a adoção de medidas judiciais, ou o aguardo por definição de ações coletivas para definir as condições de restituição, o que é igualmente negativo e deveria ter sido evitado pelo poder público”, reforça Ejzenberg.

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